A Justiça de São Paulo decidiu que apenas apoiadores do lado vencedor das eleições presidenciais do próximo domingo (30) terão direito de se manifestar na Avenida Paulista, tradicional reduto de atos polícos em São Paulo.
Segundo a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, as manifestações não poderão ocorrer antes das 20h30.
O juiz ponderou que “mesmo havendo término do horário de votação [às 17h, no horário de Brasília], cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito”. Segundo o juiz, “tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais”.
O magistrado frisou que há de se considerar o resultado da votação presidencial e não da estadual para definir o grupo que poderá ocupar o local.


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