Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pede investigação contra institutos de pesquisa

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O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, pediu nesta quinta-feira (13) que seja aberta investigação contra institutos de pesquisas eleitorais por supostos erros nas sondagens feitas no primeiro turno.

O documento de dez páginas com o pedido, a que a CNN teve acesso, foi encaminhado ao superintendente-geral do órgão, Alexandre Barreto.

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Nele, Macedo diz que “erros foram evidenciados pelos resultados das urnas apuradas, quando se constatou que as pesquisas de diferentes instutos de pesquisa, tais como o DATAFOLHA, IPEC, IPESPE, dentre outros, erraram, para além das margens de erro, nas pontuações em relação a alguns dos candidatos.”

O documento menciona que pode ter havido infração a legislação concorrencial e possível infração a ordem econômica.“ A Lei de Defesa da Concorrência, no. 12.529/2011, no caput do art. 36 afirma que: Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciava;

Ainda, no mesmo artigo 36, mas agora no §3o, I, a Lei descreve o ilícito de cartel afirmando que é infração a ordem econômica “ I – acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma: a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente; b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços; c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos; d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública.

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