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Lojas Americanas terá que indenizar ex-empregada feita refém durante assalto em Natal

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou as Lojas Americanas S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de cinco salários, à ex-empregada feita refém durante assalto na antiga loja da Av. Afonso Pena, em Natal.

O assalto ocorreu em 25 de abril de 2020. A ex-empregada ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes. De acordo com as matérias publicadas nos sites de notícias, ela e os outros só foram liberados após uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.

A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos, sendo o mais grave o de abril de 2020. Alegou também que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho.

Em sua defesa, as Lojas Americanas alegaram que não têm responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolverem atividade de risco. No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, “não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada, que trabalhava nas Lojas Americanas, frequentemente assaltada”.

De acordo com o magistrado, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a “comercialização pelas Lojas Americanas de produtos com alto valor”, como eletrônicos e eletrodomésticos, “atrai a cobiça de marginais”. Ele ressaltou, ainda, que, “mesmo com os assaltos”, a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados. “Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes, o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos”, concluiu o juiz.

A 9ª Vara do Trabalho de Natal havia condenado as Lojas Americanas ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00. Essa quantia foi reduzida, pela Primeira Turma do TRT-RN, para cinco vezes o último salário da ex-empregada. As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

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