Bebida liberada! Governo acata decisão judicial e cancela Lei Seca no RN

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) confirmou ao Portal 96 que irá cumprir a decisão judicial do Tribunal de Justiça do RN e suspender a Lei Seca no Rio Grande do Norte. Na noite de sexta-feira (30), o assunto foi um dos destaques do Jornal das 6, da 96 FM. 

“A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) irá cumprir a decisão liminar proferida pelo desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, que suspende parte da portaria publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, e torna sem efeito o parágrafo primeiro, que trata de medida restritiva quanto à venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia 2 de outubro do corrente ano em território potiguar, em razão do primeiro turno do pleito eleitoral de 2022”, afirmou por meio de nota.

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Na sexta-feira, o Ministério Público do RN ingressou com um mandado de segurança para anular o art. 1º da Portaria nº 238/2022 – GS/SESED, publicada no dia anterior (29), que criava o Passaporte da Cachaça, como ficou conhecida a medida do Governo do RN de liberar para o consumo de bebida alcóolica no domingo (2) apenas que já tenha votado. 

O desembargador Saraiva Sobrinho, relator do assunto, já deferiu uma liminar suspendendo a medida do Governo Fátima. “Concedo a liminar, para suspender os efeitos do art. 1º e dos seus §§ 1º e 2º da Portaria 238/2022-GS/SESED. Notifique-se o Impetrado, com urgência, para o cumprimento e prestar informações no prazo legal. Outrossim, cientifique-se à Procuradoria Geral do Estado, após à PGJ”, decidiu o desembargador Saraiva Sobrinho.

O artigo anulado pelo TJ diz o seguinte: 

Art. 1º. Condicionar a venda e a consumação de bebidas alcóolicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso, à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto.

§1º. Na hipótese das forças de segurança pública constatarem a burla ao disposto neste artigo, serão conduzidos à unidade de Polícia Judiciária o gerente/responsável pelo estabelecimento, bem assim o(a) infrator(a), para a realização dos procedimentos de estilo. 

§2º. Fica ressalvada a orientação diferenciada que venha a ser determinada pelos Juízes Eleitorais, nas suas respectivas jurisdições.

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