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MPF emite recomendação contra o “voo da madrugada” nas eleições do RN

Uma recomendação do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte orienta aos eleitores e candidatos para evitar a ação conhecida como “voo da madrugada”, ou seja, o derrame de materiais de propaganda partidária em locais próximos da votação antes ou depois das eleições. 

Conforme documento enviado ao Portal 96, a ação considera “voo da madrugada”, o espalhamento de “panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa prevista no § 1º, do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III, do § 5º, do art. 39, da Lei nº 9.504/1997, consoante dispõe expressamente a Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 19, § 7º)”, diz o documento assinado Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza.

O documento é recomendado a órgãos partidários estaduais dos partidos políticos no Rio Grande do Norte e pede orientação a “candidatos, correligionários, militantes e partidários sobre a vedação da prática de derramamento de santinhos na véspera e no dia do pleito, bem como da proibição de propaganda de boca de urna e da aglomeração padronizada de cabos eleitorais no dia do pleito, a fim de se evitar a eventual prática de conduta contrária às normas eleitorais, sujeitando os infratores às sanções legais, sem prejuízo da possível responsabilização pela limpeza e destinação final dos resíduos gerados com o material de campanha e da investigação de outros ilícitos eleitorais”, finaliza. A medida foi emitida no dia 19 de setembro de 2022.

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