STF permite que Rio Grande do Norte adie redução na conta de luz até ser indenizado por mudança no ICMS, aponta reportagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a redução na conta de luz, ocasionada pelo estabelecimento do teto do ICMS, só pode ser feita depois que os estados receberem a compensação por perdas na arrecadação. O adiamento atinge o consumidor do Rio Grande do Norte, que foi um dos estados que conseguiu a compensação dos prejuízos causados pela mudança no imposto.
Segundo reportagem do jornal Metrópoles, a valor da redução é estimado em cerca de R$ 10 bilhões. Com a aprovação da nova lei, governadores de diferentes estados acionaram a Corte pedindo a compensação dos prejuízos na arrecadação. Além do RN, seis outros estados receberam uma liminar favorável: Acre, Minas Gerais, Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (2/9) e define que, após a indenização, o desconto será abatido nas faturas do mês seguinte. De acordo com cálculos da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), o impacto na conta de luz de residencias e estabelecimentos de 22 entes federativos pode chegar a 7,38%. Nas indústrias, o desconto seria de 5,8%.
No final de junho, o Congresso Nacional estabeleceu o valor máximo de 17% a 18% na cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. A medida visou diminuir a inflação e, consequentemente, os preços.
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