Governo transfere coronel Rodrigo Trigueiro para a reserva da Polícia Militar

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Um dos policiais militares mais icônicos e polêmicos do Rio Grande do Norte, o coronel da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Rodrigo Trigueiro, foi transferido nesta quinta-feira (21) para a reserva remunerada da PM (aposentadoria). Rodrigo Trigueiro ficou famoso nacionalmente quando venceu o reality No Limite, da Rede Globo (em 2001). E, mais recentemente, se envolveu em nova polêmica ao postar que praticava tiro ao alvo com a foto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Assinada na quarta-feira, a transferência de Rodrigo Trigueiro para a reserva foi assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo Coronel Araújo Silva, secretário estadual de segurança pública. Em abril ele havia chegado ao posto mais alto da PM, ao ser promovido a coronel, seguindo os passos do pai, o coronel da reserva Valdenor Felix da Silva. 

Veja a publicação do Diário Oficial do Estado:

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Protocolo-SEI nº 01510108.000468/2022-31– SEI,

Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado – PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o nº 191312/2010-2;

Considerando o Parecer nº 891/2022 – Sjur/PMRN, de 15 de julho de 2022, acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, mediante o Despacho, de 18 de julho de 2022, insertos no Processo protocolado sob o nº 01510108.000468/2022-31– SEI, e

Considerando 02 Licenças Especiais não gozadas, de 06 meses cada, referentes ao 1º e 2° decênio, que contadas em dobro correspondem a 02 anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço – DP/ARQUIVO, de 22 de junho de 2022.

R E S O L V E:

1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CORONEL QOPM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula nº 111.744-0, desta Corporação, filha de VALDENOR FÉLIX DA SILVA e MARIA LÚCIA TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, conforme o artigo 65, §3º artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso XI; artigo 124, § 2º, e artigo 125, incisos III , § 2º; da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por ter sido promovido, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, a contar de 21 de abril de 2022 e haver permanecido pelo período de 90 dias no posto de CORONEL PM, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do posto de CORONEL PM, do Nível X, contando com 30 anos, 04 meses e 24 dias, de efetivo serviço, em 20 de junho de 2022, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço, de 22 de junho de 2022, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar nº 514, de 06 de junho de 2014 alterado pela Lei Complementar nº 657, de 14 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 14.541, de 15 de novembro de 2019.

2. Estabelece que este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 20 de julho de 2022, data a partir da qual foi promovido, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, e haver permanecido pelo período de 90 dias no posto de CORONEL PM.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

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