Comissão aprova projeto de senadora do RN que acaba com tese de “legítima defesa da honra”

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Um dos aspectos considerados mais arcaicos da legislação atual, a tese de “legítima defesa da honra” está perto de ser, de vez, esquecida no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que proíbe o uso dessa “justificativa” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. O texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

 

O PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941), a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

 

Para Zenaide Maia, a tese da “legítima defesa da honra” faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”. “Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, justifica a autora.

 

A chamada “legítima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento, em 1979, de Doca Street, que três anos antes havia assassinado a tiros sua namorada, Angela Diniz, em suas férias em Búzios (RJ). A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. E, ainda que tal tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da “violenta emoção” para diminuir a pena do assassino.

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