Senado aprova MP que zera alíquotas de PIS, Pasep e Cofins para transporte aéreo regular de passageiros até 2026

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Brasília (DF) 02/05/2023 Sessão da Câmara que tentou votar o PL 2630. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), a medida provisória 1.147/2022, que zerou os tributos pagos por companhias aéreas e permitiu isenção semelhante para o setor de turismo e eventos. A MP foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e agora segue para sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV 9/2023).
A relatora ressaltou que o estímulo proporcionado pela medida permitirá que as empresas do setor de eventos possam retomar o crescimento, gerando mais empregos e renda. Ela destacou os desafios enfrentados pelo setor durante a pandemia e afirmou que é o primeiro a parar e o último a retomar suas atividades.

“Hoje nós estamos aqui para discutir essa medida provisória de suma importância para a economia e para o desenvolvimento do nosso país. Eu gostaria de rememorar a situação enfrentada pelo setor de eventos, que tem passado por um verdadeiro calvário. Lembrando sempre aquela frase, o primeiro que parou durante a pandemia e o último a retomar suas atividades”, disse Daniella Ribeiro.

A MP reduziu a zero as alíquotas de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas provenientes do transporte aéreo regular de passageiros, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

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Além disso, a MP promoveu alterações na Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa estabeleceu ações emergenciais e temporárias para compensar os efeitos das medidas de combate à pandemia da COVID-19 no setor de eventos.

Na Câmara dos Deputados, foram feitas modificações no texto original, que foram confirmadas pelos senadores. Entre as alterações estão a reabertura do parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos de outras medidas provisórias relacionadas a combustíveis e à exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas três medidas provisórias ainda estão em tramitação no Congresso e têm validade até 1º de junho.

Dentro do Perse, também foi incluída a possibilidade de renegociação de dívidas, incluindo as de natureza tributária, não tributária e as relacionadas ao FGTS. As renegociações serão feitas com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo máximo de parcelamento de até 145 meses, sem a necessidade de pagamento de entrada mínima ou apresentação de garantias.

Outro aspecto importante do texto aprovado é o direcionamento de 5% da arrecadação das contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custear a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e promover o turismo internacional no Brasil.

Aviação e eventos

Em relação ao benefício tributário para a aviação civil, a estimativa feita pelo governo anterior, de renúncia fiscal de R$ 505,82 milhões em 2023, já está incorporada no Orçamento federal. Para os outros anos, até 2026, a renúncia somará mais de R$ 1,09 bilhão. Entretanto, como as empresas não pagarão esses tributos também não poderão usufruir de créditos tributários relacionados a eles.

Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, o texto aprovado acrescenta outros setores que poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/2022, publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cuja vigência passou a valer em 1º de janeiro de 2023.

Embora o programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022. Um dos trechos alterados pela MP 1.147/2022 é uma parte inicialmente vetada sobre a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Novas atividades

O texto da portaria foi incorporado e contém 38 setores, segundo subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre elas, destacam-se:

– Estabelecimentos de hospedagem

– Produtoras culturais

– Aluguel de equipamentos recreativos

– Casas de festas

– Produção de eventos

– Congressos, feiras, eventos e espetáculos em geral

– Casas de eventos

– Buffets sociais e infantis

– Hotelaria em geral

– Administração de salas de exibição cinematográfica.

O texto aprovado inclui outros setores, como serviços para alimentação em eventos; discotecas, danceterias, salões de dança e similares; serviços de reservas e outros serviços de turismo. Também foram incluídos: bares e estabelecimentos similares com ou sem entretenimento; atividades de jardim botânico; zoológicos; parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental.

Somente as empresas ou entidades que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 podem usufruir do benefício. Se estiverem com a situação regular perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também poderão contar com os benefícios os serviços de transporte, restaurantes, agências de viagem, locadoras de veículos e parques de diversão.

O líder Jaques Wagner garantiu que o governo Lula vai reabrir o prazo para cadastramento no Cadastur, para beneficiar mais empresas.

O senador Romário (PL-RJ) elogiou a medida provisória como um instrumento eficaz para ajudar o setor de eventos.

“Hoje eu queria falar aqui da importância do setor de eventos. Eu represento o Estado do Rio de Janeiro, que foi uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, que recebeu as Olimpíadas de 2016, que todo ano organiza a maior festa de Carnaval do mundo na Sapucaí e a maior festa do Ano Novo do mundo em Copacabana; sem falar no Rock in Rio, que já faz parte do calendário mundial de festivais musicais. Citei apenas alguns megaeventos, mas há milhares de eventos de menor porte e de importância no meu estado”, disse Romário.

Ele citou dados da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape): as 78 mil empresas que atuam na área de eventos no Brasil geram mais de 110 mil empregos formais.

Créditos

Da mesma forma que o estipulado para as empresas de aviação, a isenção tributária para o setor de eventos não permitirá a manutenção dos créditos vinculados. Essa regra deve valer apenas a partir do último 1º de abril.

Ainda na lei do Perse, o projeto de conversão revoga dispositivo que previa o pagamento, em 2023, de uma indenização a empresas do setor de eventos com redução do faturamento, por causa da pandemia, superior a 50% do faturado em 2019 em relação a 2020, com base nas despesas da folha de empregados. O valor total seria limitado a R$ 2,5 bilhões.

Santas casas

O texto aprovado também reabre, por 90 dias contados da regulamentação, prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, hospitais e entidades beneficentes atuantes na área da saúde. O regulamento deve sair em até 90 dias da publicação da futura lei. Podem ser parcelados inclusive os débitos objeto de parcelamento anterior. O parcelamento poderá ser feito em 120 parcelas mensais e sucessivas, exceto quanto a débitos com o INSS, que devem ser pagos em 60 parcelas mensais.

No caso de inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial, o interessado deve desistir dessas ações, reconhecer o débito e pedir o encerramento da ação, no caso do Judiciário. O valor das prestações será corrigido pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento. O contribuinte será excluído do parcelamento se tiver decretada a falência ou a extinção da pessoa jurídica ou se não pagar três meses consecutivos ou seis meses alternados.

Combustíveis

O projeto de lei de conversão também incorpora trechos das MPs 1.157/2023 e 1.163/2023, sobre redução de alíquotas de tributos incidentes sobre os combustíveis, com vigência prevista para o fim do ano (31 de dezembro de 2023). Esses trechos se referem à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive na importação. Outro ponto é a suspensão de PIS/Cofins para o petróleo adquirido por refinarias para a produção de combustíveis, benefício válido até essa mesma data.

Essas MPs continuam vigentes com o aumento parcial dos tributos federais incidentes no álcool, na gasolina, no querosene de aviação e no gás natural veicular. A partir de 1º de julho deste ano, voltam a incidir sobre esses combustíveis as alíquotas cheias desses tributos.

ICMS

O texto aprovado impede a inclusão do ICMS na base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do STF que considerou inconstitucional essa inclusão para o cálculo desses tributos federais a pagar.

Segundo a justificativa da MP, a mudança é necessária porque a decisão do Supremo não faz referência ao método de apuração dos créditos do PIS/Cofins. O objetivo é evitar perdas de arrecadação da ordem de R$ 31,86 bilhões em 2023; de R$ 57,98 bilhões em 2024 e de R$ 61,21 bilhões em 2025.

Recursos do FAT

Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados por força constitucional ao BNDES poderão ser remunerados pela Taxa Referencial (TR) em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP).

Entretanto, apenas 1,5% do saldo dos recursos repassados ao banco contará com essa remuneração menor, que resultará em menor custo final para o tomador do empréstimo. A redução de juros valerá para operações de inovação e digitalização apoiadas pelo BNDES, cabendo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir critérios para elegibilidade.

RenovaBio

Na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o texto aprovado permite que o regulamento autorize a redução da meta individual de descarbonização por parte de distribuidores de combustíveis no caso de contratos de fornecimento com prazo superior a um ano se assinados com empresa vendedora de etanol.

O RenovaBio prevê metas compulsórias de redução de emissões de gases do efeito estufa a serem aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionalmente a sua participação no mercado de comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.

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