O juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da 1ª Vara da Comarca de Assu, determinou o bloqueio de verbas do Estado do Rio Grande do Norte com o intuito de custear a compra de remédio e suplemento alimentar, em quantidade necessária para três meses de tratamento, de um paciente portador de paralisia cerebral e hidranencefalia.
De acordo com parecer nutricional apresentado no processo, o paciente estava gravemente desnutrido, além de possuir atrofia de membros e deformidade torácica, o que exigia alimentação por sonda gástrica. Além disso, a fim de tratar as crises epilépticas e o quadro de desnutrição, foi recomendado o uso diário do medicamento DEPAKANE 250/mg5ml, além do suplemento alimentar ENSURE.
Para efeito de seguir as recomendações médicas e nutricionais, o valor necessário para o tratamento era de R$2.379,60. Segundo o magistrado, “a necessidade de fornecimento da suplementação alimentar, segundo consta nos autos, é urgente, não havendo, assim, qualquer justificativa razoável para o não cumprimento da decisão judicial”.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Demétrio Demeval Trigueiro notou que o Estado não cumpriu voluntariamente a sentença, sendo necessário o bloqueio judicial da verba para possibilitar a concretização da decisão.
Além disso, o magistrado ressaltou que “houve a devida comprovação, por intermédio de notas fiscais, que atestam a prestação de contas pelo exequente no que concerne ao último bloqueio judicial realizado nos autos”.
Por fim, a determinação do bloqueio de verbas públicas para atender a esse tipo de demanda está baseada na esteira do que vem entendendo o Supremo Tribunal Federal.



More Stories
Com parceria público-privada, Prefeitura de São Gonçalo realizou prévia de Carnaval com grande cortejo pelas ruas da cidade
Abertura do Carnaval de Natal reúne mais de 10 mil pessoas no Largo do Atheneu
Prefeitura de Extremoz entrega unidade de Saúde do Araçá e reforça atendimento na zona rural com novo veículo