O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação judicial do ex-prefeito de Touros Ney Rocha Leite pelo delito de recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando foram requisitados pelo próprio MPRN. A pena definitiva ficou fixada em um ano e oito meses de reclusão e multa de 100 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).
A pena privativa de liberdade foi convertida para o regime aberto com a prestação de serviço à comunidade (durante todo o período da condenação) por sete horas semanais somada à prestação pecuniária (no valor de 10 salários-mínimos).
Na denúncia, acatada pelo Poder Judiciário, o MPRN narra que em 18 de fevereiro de 2013, foi instaurado um inquérito civil com o objetivo de apurar a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da da Educação Básica (Fundeb) incorporados pelo Município de Touros. O inquérito tinha como alvo de investigação o então prefeito Ney Rocha Leite.
Na instrução do procedimento, o MPRN requisitou, através dos ofícios (enviados entre 2013 e 2015) e de uma audiência ministerial realizada em 26 de agosto de 2015 que o prefeito, à época, encaminhasse à Promotoria de Justiça uma série de documentos. Vale destacar que o denunciado compareceu à audiência e recebeu todos os ofícios requisitórios pessoalmente.
Além disso, foi ressaltado a Ney Leite de que as informações requisitadas eram indispensáveis à propositura de eventual ação civil pública e que seu descumprimento poderia implicar na prática do crime previsto em lei.
Todavia, apenas em 28 de setembro de 2015, a Prefeitura Municipal de Touros encaminhou ao MPRN, e apenas parcialmente, os documentos requisitados. Foram aproximadamente dois anos de atraso, contados do recebimento do primeiro ofício.
Entre o que foi solicitado pelo MPRN estavam as cópias dos extratos bancários das contas principais e da aplicação financeira dos recursos do Fundeb; as notas de empenho, notas fiscais e recibos referentes à documentação comprobatória das despesas, devidamente conciliados; as folhas de pagamentos dos funcionários beneficiados com o Fundeb; e a relação dos procedimentos licitatórios na aquisição de bens e/ou serviços com os recursos do fundo entre 2009 a 2011.
Para o Judiciário, o ex-prefeito, à luz da argumentação ministerial, retardou o cumprimento das requisições ministeriais, ocultando a documentação para impedir a atuação do Ministério Público na repressão à eventual lesão ao patrimônio público.



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