Rosa Weber pede opinião da PGR sobre investigar Moraes por ativismo judicial
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, por suposto ativismo judicial e prevaricação. Moraes determinou a remoção de conteúdos falsos, por parte de parlamentares e sites, que ligam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e à morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.
A decisão de Moraes foi tomada em julho. O ministro ainda proibiu a divulgação de novas informações que relacionam o PT ao PCC e aplicou multa diária de R$ 15 mil a quem descumprir a ordem. Segundo o magistrado, as investigações do Poder Judiciário sobre a morte de Celso Daniel não constataram nenhum envolvimento do PT e, portanto, vincular o partido à organização criminosa é mentira. A PGR vai avaliar se há indícios de crime por parte de Moraes e propor — ou não — a abertura de um inquérito sobre o ministro do STF.
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, escreveu Moraes.
Foram alvo da determinação de Moraes alguns parlamentares aliados ao presidente Jair Bolsonaro, como a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ). Sites como Jornal da Cidade e Jornal Minas Acontece, além de perfis como ZaqueBrasil e Titio 2021, também foram citados pelo ministro.
Após a decisão, um advogado apresentou ao STF uma petição que contesta as ordens de Moraes e requisita uma investigação sobre o magistrado. Segundo o advogado, a conduta do ministro “contém indícios fortes de que praticou tanto o ativismo político e judicial ao usar de seu cargo em prol de terceiro e em confronto com os direitos constitucionalmente assegurados de imprensa e livre expressão”.
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