Justiça afirma que houve “omissão” da Prefeitura de Natal em serviços de manutenção das lagoas de captação
Os problemas constatados em Natal durante o período chuvoso confirmam a necessidade de um forte investimento na área de infraestrutura de drenagem por parte da Prefeitura do Município. O Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) confirmou em duas ocasiões a omissão municipal nos serviços de limpeza e manutenção das lagoas de captação de águas pluviais da cidade.
Primeiro, com uma sentença emitida em novembro de 2020. Depois, pelo acórdão dado pela 3.ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, em 26 de abril de 2022 que confirmou a primeira decisão do TJRN. “Apesar desse reconhecimento, o Tribunal não manteve a multa fixada em desfavor dos gestores, conforme determinou a sentença a pedido do Ministério Público”, lamentou a 45ª promotora de Justiça, Gilka da Mata.
Apesar da determinação judicial para que a Prefeitura procedesse com esses serviços, o Município de Natal recorreu da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que cabe à administração estabelecer suas prioridades e que tem executado medidas a fim de gerenciar a destinação de águas pluviais.
“São muitos problemas decorrentes da falta de drenagem e da insuficiência de drenagem na cidade. Muitos problemas têm sido levados ao Poder Judiciário diante da inércia do Poder Público Municipal”, explicou a representante do MPRN.
De acordo com a promotora de Justiça, há problemas que poderiam ser evitados com um plano de manutenção rotineira das lagoas /reservatórios de acumulação de águas pluviais da cidade de Natal. Sem a manutenção periódica e a adequação desses reservatórios, muitos ficam em situação precária, com acúmulo de mato e de lixo e assoreamento em seu interior.
As coisas seguem se complicando, uma vez que esses locais podem abrigar roedores, caramujos africanos, animais peçonhentos e se transformar em focos de infestação de muriçocas e de mosquitos. Com equipamentos básicos, como bombas, esses reservatórios poderiam estar despreparados para sua função primordial de acumular o excedente das águas pluviais que caem na cidade no período chuvoso.
Problemas graves solucionados apenas com intervenção judicial
Em praticamente todos os anos, durante o período pré-chuvoso ou chuvoso, foram necessários pedidos específicos do MPRN indicando os problemas mais graves detectados em razão da falta de manutenção e/ou de problemas decorrentes verificados nas lagoas para serem solucionadas com prioridade pelo Município.
A sentença, confirmada pelo acórdão, obriga o Município a cumprir um plano de ação, com cronograma de execução, a ser desenvolvido nas lagoas de captação da cidade para solucionar os problemas constatados; e a fazer uma limpeza dos 21 Reservatórios de Detenção de Águas Pluviais diagnosticados como em situação de emergência (desde retirar a vegetação aquática, resíduos sólidos e animais, até capinar o entorno e desassorear esses locais). A ação ajuizada pelo MPRN, no total, engloba 59 lagoas.
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