Empresa é condenada a indenizar por danos morais cantora Maraisa após acusação de calote

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De acordo com a decisão, a cantora afirmou que foram emitidas nota fiscal e boleto de compra de materiais de construção indevidos em seu nome. Decisão cabe recurso.

Uma empresa foi condenada a indenizar a cantora Maraisa, da dupla com Maiara, em R$ 5 mil por danos morais após emissão de nota fiscal em seu nome de forma indevida. A compra em questão era referente a materiais de construção. A decisão cabe recurso.

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O g1 solicitou um posicionamento à assessoria da cantora na tarde desta quarta-feira (6), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Já a defesa da empresa Indústria e Comércio de Blocos Eireli afirmou que entrou com recurso contra a decisão (veja a nota ao final da reportagem).

 

“Há que se salientar que foram vários caminhões de cimentos e britas… Esse material foi totalmente levado à fazenda da cantora e lá aplicados”, afirmou a defesa, em nota.

A decisão foi emitida no último dia 7 de junho pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira. Na decisão, o magistrado explicou que, segundo a cantora, foram emitidas nota fiscal e boleto de compra de materiais de construção indevidos em seu nome, uma vez que a compra teria sido realizada por terceiros.

 

A dívida foi formalizada no nome da cantora por meio de um protesto junto ao 2º Tabelionato de Notas e Anexos do Município de Morrinhos.

 

Depois disso, a cantora entrou com pedido para que a Justiça decretasse a inexistência do debito e o cancelamento do protesto, além do pedido de uma indenização por danos morais.

 

No entanto, apesar da defesa da empresa afirmar que a cantora teria “participado do negócio” e que a compra teria sido “feita em seu proveito, por seu namorado”, o juiz considera que não foi possível comprovar que Maraisa comprou os materiais em questão.

“Em nenhum momento, comprovou documentalmente que a autora teria participado da compra dos objetos, não juntando aos autos nenhum documento com sua assinatura. Não comprovou, sequer, a entrega da mercadoria a ela”, escreveu Gabriel.

 

“Constata-se, portanto, que o requerido agiu de forma ilegal ao expedir nota fiscal e boletos em nome da autora e ao promover o protesto dos títulos”, complementou o juiz.

 

Além da indenização por danos morais, a decisão ainda ainda declarou a inexistência do débito objeto da ação, que foi o boleto em questão, e determinou o cancelamento do protesto indevido do nome de Maraisa.

 

Segundo o documento, o cancelamento do protesto indevido deveria ser realizado em um prazo de 5 dias úteis sob pena de multa diária por descumprimento. No entanto, não foi especificado o valor da multa em questão.

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Empresa é condenada a indenizar por danos morais cantora Maraisa após acusação de calote

 

 

De acordo com a decisão, a cantora afirmou que foram emitidas nota fiscal e boleto de compra de materiais de construção indevidos em seu nome. Decisão cabe recurso.

Uma empresa foi condenada a indenizar a cantora Maraisa, da dupla com Maiara, em R$ 5 mil por danos morais após emissão de nota fiscal em seu nome de forma indevida. A compra em questão era referente a materiais de construção. A decisão cabe recurso.

 

O g1 solicitou um posicionamento à assessoria da cantora na tarde desta quarta-feira (6), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Já a defesa da empresa Indústria e Comércio de Blocos Eireli afirmou que entrou com recurso contra a decisão (veja a nota ao final da reportagem).

 

“Há que se salientar que foram vários caminhões de cimentos e britas… Esse material foi totalmente levado à fazenda da cantora e lá aplicados”, afirmou a defesa, em nota.

 

A decisão foi emitida no último dia 7 de junho pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira. Na decisão, o magistrado explicou que, segundo a cantora, foram emitidas nota fiscal e boleto de compra de materiais de construção indevidos em seu nome, uma vez que a compra teria sido realizada por terceiros.

 

A dívida foi formalizada no nome da cantora por meio de um protesto junto ao 2º Tabelionato de Notas e Anexos do Município de Morrinhos.

 

Depois disso, a cantora entrou com pedido para que a Justiça decretasse a inexistência do debito e o cancelamento do protesto, além do pedido de uma indenização por danos morais.

 

No entanto, apesar da defesa da empresa afirmar que a cantora teria “participado do negócio” e que a compra teria sido “feita em seu proveito, por seu namorado”, o juiz considera que não foi possível comprovar que Maraisa comprou os materiais em questão.

 

“Em nenhum momento, comprovou documentalmente que a autora teria participado da compra dos objetos, não juntando aos autos nenhum documento com sua assinatura. Não comprovou, sequer, a entrega da mercadoria a ela”, escreveu Gabriel.

 

“Constata-se, portanto, que o requerido agiu de forma ilegal ao expedir nota fiscal e boletos em nome da autora e ao promover o protesto dos títulos”, complementou o juiz.

 

Além da indenização por danos morais, a decisão ainda ainda declarou a inexistência do débito objeto da ação, que foi o boleto em questão, e determinou o cancelamento do protesto indevido do nome de Maraisa.

 

Segundo o documento, o cancelamento do protesto indevido deveria ser realizado em um prazo de 5 dias úteis sob pena de multa diária por descumprimento. No entanto, não foi especificado o valor da multa em questão.

 

Veja a nota da defesa da empresa:

“Há necessidade de que se apure, com mais minudencias e aprofundamento essa compra feita pela cantora, seu empresário e namorado, freguês antigo da empresa, que junto com sua namorada se dirigiram à Blocos Oliveira e compraram 1.800 sacos de cimento e 14 m³ de britas… Todo material foi conduzido à Fazenda Medo Bobo, de Maraisa, nos caminhões da empresa e funcionários. A ação indevidamente movimentada pela adquirente, na qual se requereu Inspeção Judicial, provas testemunhais, oitiva da cantora, do réu, todavia em um cerceamento de defesa o Juiz, açodadamente sentenciou ofertando uma sentença capenga, que já foi motivo de recurso e o será, até na última instância, se necessário se fizer. Há que se salientar que foram vários caminhões de cimentos e britas… Esse material foi totalmente levado à fazenda da cantora e lá aplicados. Então, as provas da compra e venda, do não pagamento, seriam demonstradas, em audiência adredemente requerida ao juízo Presidente do processo. Sendo que, também se requereu que o ex-namorado e empresário da Maraisa integrasse à lide, mas, esse pedido também foi negado pelo juiz. Por informações fidedignas se soube que a cantora comprou a fazenda, a nominou com uma de suas músicas Medo Bobo, e, desfez o negócio, mesmo após aplicação dos 1.800 sacas de cinentos e as britas … Aguarda-se a decisão do recurso, caso persista a esdrúxula decisão, evidentemente, o feito será levado, por novos recursos ao TJ Goiás e, até ao STJ e, se base constitucional, ao STF”.

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