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Nova tendência nas redes sociais incentiva furtos entre crianças e adolescentes

Uma nova tendência nas redes sociais tem gerado grande apreensão entre especialistas em educação e saúde mental. A prática, que incentiva furtos como uma forma de ganhar destaque entre as publicações, vem sendo seguida por um número crescente de crianças e adolescentes.

Em Natal, o caso foi alertado por Victor Oliveira, empresário com três lojas de artigos estudantis, que publicou um vídeo informando a incidência de furtos diários em todas as unidades cometidos por menores de idade com fardas escolares. Essa situação desperta um cuidado de pais e profissionais, diante de um cenário complexo da influência digital.

Para Amanda Oliveira, psicóloga e especialista em neuropsicopedagogia, a adolescência é um período caracterizado por intensas transformações no desenvolvimento físico, social e psicológico, com especial destaque para a fase de construção da identidade. É a partir desse momento que as redes sociais podem ser capazes de exercer um papel negativo ao incentivar comportamentos inadequados, como o furto, em busca de aceitação social e status.

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“A infância e adolescência são marcadas por mudanças físicas, sociais e psíquicas, que anseiam por cuidados, afetos e diálogos. Os adolescentes estão em desenvolvimento do córtex pré-frontal, área que gerencia a tomada de decisões e o controle de impulsos. A busca pela construção da identidade nessa fase pode ser atravessada por fragilidades emocionais, como baixa autoestima, depressão, ansiedade, estresse e necessidade de validação”, explica.

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Existe pena criminal?

Dentro da legislação brasileira, no artigo 228 da Constituição Federal, aqueles com idade inferior a 18 anos são definidos como “penalmente inimputáveis”, sujeitos a uma legislação especial. De acordo com Dalyson Souza, advogado criminal e membro da Comissão da Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), essa tipificação acontece através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Os crimes que estão previstos no Código Penal, quando cometidos por adolescentes, a gente não chama de crime, a gente chama de atos infracionais, como prevê o ECA no artigo 103. Nesse caso, são aplicadas medidas socioeducativas, conforme o artigo 112”, afirma.

Nesse caso, constam na legislação as possibilidades de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, podendo chegar a liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional.

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