Justiça decide que Anderson Torres não precisa devolver salários referentes a período de prisão preventiva

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A Justiça Federal de Brasília suspendeu, nesta quinta-feira, 14, a ordem de devolução dos salários recebidos pelo ex-ministro Anderson Torres durante o período em que esteve preso preventivamente no ano passado.

O ex-ministro esteve preso entre janeiro e maio de 2023, acusado de omissão durante os atos do 8 de Janeiro, quando era secretário de Segurança do Distrito Federal.

Como também é delegado da Polícia Federal (PF) e na corporação foi alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD), que determinou a devolução do salário e dos valores do auxílio-alimentação.

Torres apresentou recurso administrativo, mas a União entendeu que “a ausência do servidor público no serviço devido ao cumprimento de prisão preventiva não constitui motivação idônea a autorizar a manutenção do pagamento da remuneração”.

O valor total a ser devolvido é de R$ 87 mil, mas o juiz Gabriel Paiva, que atua como substituto na 16ª Vara, concordou com o pedido de Torres e considerou a devolução dos salários ilegal.

Segundo o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a suspensão da remuneração de um servidor público durante a prisão preventiva viola a presunção de inocência.

Portanto, ele considerou ilegal a determinação de devolução dos salários e do auxílio-alimentação recebidos por Torres durante o período em que esteve detido.

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