O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020.
E que aderiram ao chamado saque-aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS.
Ou seja, de forma retroativa, já que o saque da totalidade dos recursos, é proibido por dois anos pelas regras que criaram essa modalidade de retirada.
O impacto da medida para o FGTS seria de R$ 14 bilhões.
Esse é o potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal repassadas ao governo.
Há duas modalidades de saque do FGTS.
A original se chama saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos.
No governo de Jair Bolsonaro, em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano.
Mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.
Ou seja, ao aderir ao saque-aniversário ele fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.



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