O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, decidiu que a prefeitura de São Gonçalo do Amarante tem direito de cobrar o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves.
O terminal aéreo que fica localizado no município atende Natal, a região metropolitana da capital, entre outras cidades do Rio Grande do Norte, e é administrado por uma empresa privada: o consórcio Inframérica.
Procurada pelo g1, a empresa disse que não iria comentar a decisão.
A decisão monocrática do ministro, dentro da Reclamação 60.726, muda uma decisão contrária que tinha sido tomada pela Justiça do Rio Grande do Norte.



More Stories
Maria Marçal e Fernanda Brum são destaques da segunda edição do Adora Macaíba
SÃO JOÃO DE NATAL: Público nos polos Arena das Dunas e Nélio Dias foi superior a 945 mil pessoas
RN tem a pior taxa de abandono escolar do Nordeste e a 4ª pior do Brasil, mostra Censo