O treinador da seleção brasileira, Carlo Ancelotti, anunciou na última segunda-feira (18) a lista oficial de jogadores que irão representar o país na Copa do Mundo 2026. A primeira partida do Brasil está marcada para sábado, 13 de junho, às 19h30, contra o Marrocos.
A seleção também joga outros dois jogos nesta primeira fase, que estão agendados para dias úteis. A segunda partida, contra o Haiti, acontece em uma sexta-feira (19), às 21h30. Já a terceira, contra a Escócia, será em uma quarta-feira (24), às 19h.
Se o Brasil avançar para a próxima fase, cenários como esse podem voltar a se repetir, e trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) amantes do futebol precisam entender se assistirão aos jogos dentro do escritório, ou receberão uma folga para curtir a partida entre amigos.
Dia de jogo o Brasil dá direito a folga?
A resposta curta é: não. Dia de jogo do Brasil durante a Copa do Mundo não dá direito a folga, de acordo com as Leis Trabalhistas.
O artigo 70 da lei diz que: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”. Sendo assim, os dias de partidas do Brasil, embora causem comoção nacional, não são considerados feriados nacionais ou religiosos – definidos anualmente pela em esfera federal.
Dessa forma, as empresas não são obrigadas por lei a interromperem as atividades.
No entanto, isso também não as impede de ceder os dias de jogos da seleção como folga aos seus trabalhadores, ou que interrompam as atividades durante os 90 minutos de partida. Em suma: fica a critério da empresa.
Quais dias são considerados como feriados?
Os feriados nacionais são determinados pela esfera federal. No final de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação publicou a Portaria MGI º 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026.
Nesta ano, o Brasil conta com dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. Alguns deles já aconteceram, enquanto outros ainda estão por vir. Confira:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril (ponto facultativo);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 5 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
O próximo feriado prolongado acontecerá em 4 de junho, Corpus Christi, último feriado do primeiro semestre de 2026. A partir de 7 de setembro, dia da Idependência, se inicia o calendário do segundo semestre.



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