O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4/6) o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo diz que a empresa de rede social só deve ser responsabilizada civilmente se não retirar o conteúdo de sua plataforma após ordem judicial. Caso não ocorra um pedido judicial, a plataforma não tem a obrigação de remoção de conteúdo.
A derrubada do artigo 19 abre a possibilidade das empresas de rede social (Meta, Google e X) serem responsabilizadas civilmente por postagens de terceiros, mesmo sem determinação da Justiça. É claro que quando se trata de postagens de cunho terrorista ou envolvendo exposição de intimidade alheia, o bom senso nos diz que a rede social deveria excluir rapidamente o conteúdo antes mesmo da ordem de um juiz.
E quando se trata de críticas a políticos? A razão nos diz também que a rede social não tem nenhuma obrigação de exclusão da postagem, pois a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. Entretanto, na prática, a história é outra. Provavelmente, diante de qualquer crítica, políticos e autoridades vão pedir a exclusão da postagem para a rede social, sob o argumento de que se trata de fake news ou desinformação. Aliás, já é assim hoje. Pessoas têm suas contas suspensas por “fake news” e “desinformação”, condutas não tipificadas como crimes pela lei.
Agora, imagine havendo o risco de a empresa ser processada, caso não exclua a postagem. Como processo representa custos, na dúvida, as firmas vão excluir as postagens, mesmo que seja uma mera crítica. Além disso, o ambiente atual é o pior possível para ter este tipo de discussão. Matérias jornalísticas são derrubadas por magistrados, e um comediante foi condenado à prisão por contar piada. Ações que violam claramente à liberdade de expressão. A regulação das redes socais sob essas circunstâncias é um convite a institucionalização da censura prévia no Brasil.



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