Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria indenização para dependentes legais de pessoas mortas em enchentes. O Projeto de Lei 486/25 estabelece indenização de R$ 50 mil, que deverá ser paga em parcela única no prazo máximo de 60 dias da solicitação, caso seja comprovada a responsabilidade do Estado, e o benefício não poderá ser acumulado com pensão por morte. “Casos recentes de enchentes em diversas regiões do Brasil, como os ocorridos em Petrópolis (RJ) e Recife (PE), evidenciam a importância de mecanismos céleres e efetivos de amparo às famílias afetadas”, diz em justificativa o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA). “Tais tragédias expõem falhas de prevenção e omissão do poder público, demandando uma resposta legislativa que promova justiça social”, acrescenta.
A proposta também prevê a criação de fundo emergencial para pagamento das indenizações com recursos da lei orçamentária anual. O próximo passo, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



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