O governo federal emitiu um comunicado para as polícias militares e civis dos estados para que não prendessem invasores de terra durante o Abril Vermelho, onda de manifestações lideradas pelo MST.
O alerta veio em comunicado do Ministério do Desenvolvimento Agrário encaminhado às secretarias estaduais de segurança pública no dia 10 de abril e que foi obtido pela CNN.
Ele traz uma interpretação jurídica do artigo 313 do Código penal: “Salientamos que não cabe a decretação de prisão preventiva no caso da prática deste tipo penal isoladamente, pois o art.313 do Código de Processo Penal brasileiro (Decreto-Lei n.3689/1941) apenas admite esta decretação para “crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos”. Tampouco cabe a prisão em flagrante para este crime, pois, como dispõe o art. 69, parágrafo único, da Lei federal. n. 9.099/1995, o procedimento correto para este caso será a lavratura de termo circunstanciado e o encaminhamento do acusado ao Juizado Especial Criminal competente, ou a tomada de compromisso do acusado para que compareça ao JEC em data e hora a ser estabelecido pelo Juizo”, diz o documento, assinado por Claudia Maria Dadico, Diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
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