O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar leis municipais dos estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais que proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra. Com a decisão, é permitida a aplicação da linguagem neutra nos sistemas educacionais desses municípios.
O entendimento da corte foi que legislar sobre normas da Língua Portuguesa é uma atribuição exclusiva da União. Isso significa que estados e municípios não têm competência para criar ou modificar leis sobre esse tema.
O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os pedidos apresentados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), reforçando que somente a União pode legislar sobre o uso da linguagem no país. Segundo ele, o STF já analisou vários processos semelhantes, e a fixação de uma tese vinculante tende a facilitar o julgamento de futuros casos sobre a mesma questão.
O ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente. Para ele, os municípios têm autonomia para definir o conteúdo pedagógico das escolas sob sua administração. Ele defende que a educação deve se basear no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e na gramática oficial, elaborada conforme os termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).


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