A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestava a medida. O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a norma do CFF extrapolava as atribuições da profissão farmacêutica e invadia atividades exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
Piacini também destacou que apenas médicos possuem formação e respaldo legal para diagnosticar enfermidades e indicar tratamentos, conforme determina a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “Somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença”, justificou. O juiz mencionou ainda casos divulgados pela imprensa envolvendo diagnósticos incorretos e complicações em tratamentos realizados por profissionais que não são médicos.
A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem prescrição médica, além de renovar receitas e indicar medicamentos em situações de risco iminente de morte. O Conselho Federal de Medicina sustenta que farmacêuticos não têm atribuição legal nem capacitação técnica para definir tratamentos médicos.



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