A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta sexta-feira (27) a lei que altera a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Norte. A proposta havia sido aprovada no último dia 18 de dezembro na Assembleia Legislativa.
Com a nova lei, carros elétricos passarão a ser taxados com o IPVA. Hoje, esse tipo de veículo é isento do imposto no Rio Grande do Norte. Ficou definido que a taxa será de 0,5% sobre o valor do veículo em 2025, 1% em 2026 e 1,5% a partir de 2027. Ou seja, ao fim do escalonamento, os carros elétricos pagarão metade do IPVA cobrado sobre veículos em geral.
Além disso, o projeto de lei traz mudanças no IPVA cobrado de carros movidos a gás natural veicular (GNV). Ficou definido que o IPVA desses carros será reduzido dos atuais 3% para 1,5% por ano.
Para os carros em geral, não há mudanças: a alíquota permanece em 3%, com isenção do imposto a partir de 10 anos de fabricação.
Imposto do Pecado
A governadora do RN também sancionou uma lei complementar que aumenta o número de produtos sobre os quais incide uma taxa extra de ICMS, o principal imposto estadual.
Com a lei, será feita a cobrança de uma taxa de 2%, acima do ICMS padrão, sobre mais produtos considerados supérfluos. Ficam acrescentados refrigerantes e cosméticos à lista que já tem produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, joias e armas.
Informalmente, a cobrança é chamada de “Imposto do Pecado”. A arrecadação extra será destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), que banca programas sociais como o Restaurante Popular e o Programa do Leite. O governo justifica a necessidade de aumentar a cobrança porque a arrecadação desse fundo caiu de cerca de R$ 13 milhões por mês antes de 2022 para os atuais R$ 4 milhões por mês.
O Fecop financia programas sociais como o da distribuição de leite para famílias em situação de vulnerabilidade social e de refeições a preços simbólicos nos restaurantes populares. Antes da sanção das leis federais 192 e 194, em 2022, a arrecadação mensal do Fecop era de R$ 13 milhões, valor que caiu para R$ 4 milhões em 2024.
ITCD
Outro projeto aprovado à unanimidade é o que altera a lei 5.887/1989, que dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCD), com isenção para transmissão de imóveis para entidades sem fins lucrativos.



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