O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (18), a lei 15.046, que cria um cadastro nacional de animais domésticos. A iniciativa visa reunir informações por meio de um banco de dados, que possa ajudar a localizar os donos de animais abandonados, combate a maus-tratos e obter segurança para compra e venda.
De acordo com a lei, a União será responsável por criar e fiscalizar o cadastro, que será acessível ao público pela internet. Na plataforma, estarão disponíveis informações como CPF, RG e endereço dos donos, além de dados dos animais, como espécie, raça, idade e vacinas.
Os próprios tutores irão abastecer o banco de dados, informando sobre venda, doação ou morte do animal, atestando a veracidade das informações disponibilizadas.
Atualmente, iniciativas similares já existem no Brasil, porém de forma desregulada, fazendo com que proprietários preencham dados repetidos em diferentes sistemas.
A intenção da lei é trazer mais segurança e simplificar os processos, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais.
Com criação do cadastro, os animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um microchip de identificação. O controle de zoonoses poderá ser mais eficaz, usando os registros como uma ferramenta para monitorar a saúde dos pets;
Identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.
O PL também terá como objetivo ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.
Além de ajudar nas decisões do governo federal, como propostas para campanhas de vacinação.



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