A partir de 2026, as compras de produtos e serviços em sites estrangeiros com sede no exterior, estarão sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), isso inclui aquisições de até US$ 50 (R$ 257, na cotação atual). Esse imposto, criado pela reforma tributária.
Será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo implementado gradualmente até 2033.
O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária estabelece que todas as compras realizadas por meio de plataformas digitais.
Incluindo sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança.
Vale ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que continua isento até US$ 50.
Desde agosto do ano passado, o Programa Remessa Conforme isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, com os estados cobrando 17% de ICMS.
As empresas sediadas no exterior que realizarem vendas para o Brasil terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.
De acordo com o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
O registro para recolhimento dos impostos será simplificado, seguindo o modelo adotado em outros países. A plataforma digital será responsável pelo pagamento dos tributos.
Garantindo que as empresas estrangeiras cumpram com suas obrigações fiscais.
Caso a empresa estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá que pagar diretamente, acrescentando a alíquota ao preço da mercadoria.