O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Negou pedido do escritório no Brasil do X (antigo Twitter) para que a responsabilidade de cumprimento das decisões judiciais fosse repassada para a representação internacional.
Mais cedo, os advogados disseram que a representação da rede social no país não tem como garantir o cumprimento das ordem da justiça.
Os advogados alegam “limites jurídicos, técnicos e físicos” do escritório no Brasil e afirmam que o escritório não tem “capacidade alguma para interferir na administração e operação da plataforma”.
Ainda segundo os advogados, “o poder decisório e a responsabilidade pelo cumprimento de ordens judiciais, quer preexistentes.
Quer futuras, recai exclusivamente sobre as operadoras do X, não englobando o X BRASIL”.
Na decisão, Moraes disse que a empresa tem “elo indispensável para que a rede social, desenvolvida no exterior.
Atinja adequadamente seus propósitos no Brasil. E, como explicitamente revela seu estatuto, isso envolve a promoção da ferramenta, bem como aspectos relacionados a seus objetivos econômicos (comercialização e monetização)”.
“Em outras palavras, a ora peticionária (empresa) envolve-se tanto na atividade de exposição e divulgação da rede social o que inevitavelmente inclui as mensagens que são objeto do presente Inquérito -, bem como no retorno financeiro que ela proporciona.
É evidente que, por meio da sociedade em questão, a rede social inicialmente conhecida por Twitter, depois designada por X.
Busca adequar-se ao ordenamento jurídico brasileiro, para fins de consecução de seus objetivos especialmente financeiros.
Não obstante esta crucial atuação, a X BRASIL pretende eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens expedidas pela mais alta Corte de Justiça do Brasil, ao singelo argumento de que o poder de decisão pertence às corporações internacionais que criaram a rede social”, disse.
Segundo o ministro, as atividades da X Brasil “revelam sua inequívoca responsabilidade civil e penal em relação à rede social “X”.
Como reflexo disso, as consequências de eventual obstrução da Justiça, ou de desobediência à ordem judicial, serão suportadas pelos administradores da referida sociedade empresária”.