Organizador de festa na praia de Miami, em Natal, será autuado por lixo deixado no local

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O organizador de uma festa realizada neste domingo (7), na praia de Miami, em Natal, será autuado pela Lei nº 6.294/2011.

De acordo com a lei, é obrigatória a limpeza das ruas após a realização de eventos por parte de seus organizadores. O que não aconteceu no referido evento.

Quem caminhou pela praia de Miami nesta segunda-feira (8) viu a faixa de areia com grande quantidade de lixo e, segundo os moradores.

Essa não é a primeira vez que ocorre essa situação. O lixo era tanto que se espalhava até o calçadão: garrafas de vidro e itens de plástico deixados pelos frequentadores da festa.

Caso a lei seja descumprida, os infratores podem receber multas que variam de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dependendo do porte e capacidade financeira do promotor do evento.

Se houver reincidência, a lei prevê que seja cobrado o dobro do valor da primeira multa.

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