A Justiça Federal do Rio Grande do Norte deliberou, nesta segunda-feira (25), de maneira favorável ao pedido do Município de Natal que pleiteou, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP).
A realização de uma perícia judicial antecipada para definir se mantém o canteiro de obras em cima da Ponte de Igapó ou se indica outro local para a instalação.
O entendimento do Município é de que o canteiro seja retirado da Ponte e de que haja a liberação de pelo menos uma das duas faixas bloqueadas para o trânsito no sentido zona Norte/Centro.
De acordo com o procurador-geral do Município, Thiago Tavares, a perícia judicial foi o principal pedido feito à Justiça.
Porque é a partir dela que poderá haver uma decisão sobre a liberação da área interditada. “Por se tratar de uma questão meramente técnica, a gente não quer que a Justiça se sinta desconfortável ao tomar uma decisão [sobre o bloqueio].
Então, nós esperamos que essa perícia corrobore com nosso entendimento de que não há necessidade de instalação do canteiro sobre a ponte o que deixaria a Justiça muito mais confortável em dar uma decisão sobre a retirada ou não da estrutura de cima do equipamento”, aponta o procurador.
A decisão de deferimento é da juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do RN e foi emitida no final da tarde desta segunda-feira (25).
A deliberação foi uma resposta à ACP do Município de Natal, em que havia a solicitação da perícia em pedido feito no início deste mês.
Na Ação, o Município apontou, por meio de estudos realizados pela Semurb, alternativas de locais para onde o canteiro poderá ser transferido todos eles em regiões próximas ao ponto de execução das obras mas que dispensam a necessidade de obstruções no trânsito.



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