STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil por estupro cometido na Itália

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (20), que o ex-jogador Robinho pode cumprir no Brasil a pena por estupro coletivo, crime que aconteceu na Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão.

Os ministros do STJ analisaram o pedido da Justiça italiana para a transferência de Robinho, e não a inocência ou culpa dele.

A Itália deseja que a pena seja cumprida no Brasil.

A sentença final, na mais alta Corte, foi proferida em janeiro de 2022. Ao ex-jogador, portanto, não cabe mais recurso. No parecer sobre o caso, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou sobre a possibilidade de homologação da condenação, por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.

Nesse domingo (17), Robinho deu uma entrevista exclusiva ao Domingo Espetacular. Na ocasião, o ex-atacante disse que se vê como vítima de racismo da Justiça italiana. Acusado de violência sexual, ele foi julgado no país europeu em três instâncias.

Robinho insiste que tem provas de sua inocência. “Só joguei quatro anos na Itália e já cansei de ver histórias de racismo. Infelizmente, isso tem até hoje. Foi em 2013, estamos em 2024.
Os mesmos que não fazem nada com esse tipo de ato [racismo] são os mesmos que me condenaram. Com certeza, se o meu julgamento fosse para um italiano branco, seria diferente. Sem dúvidas.
Com a quantidade provas que eu tenho, não seria assim”, disse Robinho, em entrevista à RECORD.

O ex-jogador foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.

Antes de apresentar defesa contra o pedido de homologação, os advogados do ex-jogador solicitaram ao tribunal que o governo italiano fosse intimado a apresentar cópia integral do processo.

Com a respectiva tradução, mas o requerimento foi rejeitado em agosto do ano passado pela Corte Especial.

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