Dino revoga prisão de jovem detido com maconha em meio à votação no STF sobre porte da droga para consumo

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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou, em decisão publicada na terça-feira (5), a prisão de um jovem de 18 anos que é acusado de tráfico de drogas por portar 7,28 gramas de maconha.

Dino atendeu a habeas corpus impetrado pela defesa do homem contra decisão da presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura.

Na avaliação do ministro do STF, a decisão da 1ª instância, que foi mantida pelo STJ.

tem “referências genéricas e abstratas acerca da necessidade da custódia cautelar”.

Dino rebateu o argumento de que a prisão preventiva era necessária por causa da “periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas”.

O ministro do STF diz que, embora a quantidade não seja insignificante, 7,28 gramas de maconha não justificam a prisão.

O ministro do STF ainda ressalta a idade do suspeito e que ele possui residência fixa.

 “Nesse contexto, em observância ao caráter residual da prisão preventiva, reputo adequada, na hipótese, sua substituição por medidas cautelares diversas”.

A decisão de Flávio Dino aparece em meio à votação no plenário do STF sobre porte de maconha para uso pessoal. No momento, há cinco votos favoráveis contra três.

A análise foi suspensa após pedido de vista de Dias Toffoli.

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