O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá se funcionários admitidos via concurso podem ser demitidos sem justa causa por empresas públicas. Os ministros devem analisar nesta quarta-feira (6.fev.2024) uma ação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes no plenário físico da Corte.
O caso concreto trata de uma ação apresentada por 5 funcionários demitidos pelo Banco do Brasil. Eles afirmam que foram admitidos por concurso público e demitidos pelo banco em abril de 1997 sem motivação.
Os autores da ação dizem que o banco estatal infringiu princípios constitucionais ao demiti-los sem justa causa. O Banco do Brasil, por outro lado, afirma que a estabilidade de funcionários públicos é inválida para empresas de economia mista.
Em ação enviada à Justiça do Trabalho, os funcionários pediram reintegração aos seus cargos e o pagamento dos valores que deixaram de receber no período em que ficaram afastados.



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