Confederação orienta municípios a reajustar salário de magistério de acordo com condições de cada local

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Após o governo federal divulgar o novo piso nacional dos professores.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alegou que a portaria que estabeleceu o reajuste é ilegal e orientou os gestores locais a pagar os aumentos conforme as condições fiscais de cada cidade.

“com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”.

O Ministério da Educação definiu a base salarial de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado.

Na justificativa, o CNM alegou que “existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de portaria”.

Um dos critérios para o cálculo leva em conta o valor anual mínimo por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Indice previsto em uma lei revogada.

A contestação já foi feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O que, para a confederação, reforça que “o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste”.

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