A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou nesta quarta-feira, 13.
Um recurso apresentado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para reverter o afastamento do presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.
A ministra destacou que a CBF é uma entidade privada e, portanto, não tem o direito de solicitar a suspensão de sentenças judiciais.
Ela ressaltou que o pedido de suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusivo para casos em que o poder público está envolvido.
Além disso, a magistrada observou que a CBF recorreu ao STJ simultaneamente a outro recurso impetrado por Ednaldo Rodrigues e ainda não julgado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e ordenou a realização de novas eleições para a direção da entidade em um prazo de 30 dias.
Essa decisão foi tomada após a Justiça fluminense anular as eleições de 2017.
Que haviam sido contestadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
No entanto, o TJRJ reconheceu posteriormente que o MPRJ não tinha competência para atuar no caso, o que invalida a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.
Os advogados da CBF argumentaram ao STJ que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, ameaçando a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.
A CBF alertou que essa situação pode levar a Fifa a suspender a entidade brasileira.
O que resultaria na exclusão do Brasil da próxima Copa do Mundo.
A Fifa não permite a participação de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa, de acordo com seu regimento interno.



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