Em 12 dias, 110 mil pessoas foram afetadas pelas chuvas no Paraná, indica Defesa Civil

LBV CAMAPNHA

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Pelo menos 110.866 pessoas foram diretamente afetadas pelas chuvas no Paraná desde 26 de outubro. É o que indica o balanço mais recente da Defesa Civil, divulgado nesta segunda-feira (6).

Conforme o balanço, 1.079 pessoas estão desabrigadas e 5.050 estão desalojadas nos 138 municípios atingidos.

No período, 13.134 casas foram danificadas e 80 foram totalmente destruídas, também de acordo com a Defesa Civil.

Em União da Vitória, no sul do estado, muitas famílias continuam fora de casa. Lá, o nível do Rio Iguaçu está em 8,12 metros nesta segunda-feira, conforme o monitoramento da Companhia Paranaense de Energia (Copel).

De acordo com a Defesa Civil, desde o início de outubro, quando a cidade começou a alagar com as chuvas, 7.573 pessoas ficaram desalojadas e 906 ficaram desabrigadas.

Cobranças da União em cidades em calamidade

Em 3 de novembro, o Ministério da Fazenda, do Governo Federal, publicou uma portaria prorrogando o vencimento das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A medida vale para 15 municípios em calamidade pública: Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul.

Com a portaria, ficam prorrogados até o último dia útil de:

  • de janeiro de 2024, para as parcelas com vencimento em outubro de 2023;
  • de fevereiro de 2024, para as parcelas com vencimento em novembro de 2023.

O mesmo documento suspende, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança:

  • apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • averbação pré-executória;
  • instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Por fim, a portaria suspende, também por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de devedores de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

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