Governo fixa regras para empresas de apostas esportivas e regulamenta direitos dos clientes

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O Ministério da Fazenda fixou regras para as empresas de apostas esportivas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

Uma delas estabelece que sócios ou acionistas não podem ter condenações por improbidade administrativa ou por sonegação fiscal.

A portaria também regulamenta os direitos dos apostadores e tópicos para a prevenção à lavagem de dinheiro.

O texto leva em conta os parâmetros estabelecidos na medida provisória publicada em 24 de julho de 2023.

Segundo a portaria, a empresa interessada deve, entre outros pontos, comprovar a origem lícita dos recursos que compõem o capital social, além de possuir um serviço de atendimento aos clientes sediado no Brasil e com assistência em português.

A publicação também determina que as empresas devem implementar uma política de prevenção à manipulação de resultados e à lavagem de dinheiro.

A Fazenda vai divulgar uma relação com todos os sites que estão autorizados a funcionar periodicamente.

Direitos do apostador
O governo também estabeleceu que o cliente deve receber um serviço seguro, de qualidade, além de informações para a defesa de seus direitos.

As páginas na internet e aplicativos devem informar a cota fixa estabelecida para cada aposta, forma e local do recebimento do prêmio, além do saldo financeiro do apostador.

O pagamento só poderá ser feito na conta bancária da qual o cliente seja titular.

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