Cemitério de cidade do interior do Ceará é vandalizado com expressão e símbolos nazistas

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O Cemitério São João Batista, no Cedro, cidade cearense localizada na região Centro Sul, a cerca de 400km de Fortaleza, foi vandalizado com símbolos e frases nazistas.

A Prefeitura da cidade informou que a ocorrência foi constatada no sábado (14) e a Polícia foi acionada. O caso está sendo apurado.

A lei brasileira 9.459/97 estabelece que fazer apologia ao nazismo é crime e a pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Conforme a Prefeitura do Cedro, o cemitério fica na Rua Joaquim Alves dos Santos, no Centro. Quando soube da ocorrência, diz a Prefeitura, as autoridades policiais da cidade foram acionadas para apurar o caso. 

Um vídeo que circula em aplicativos de conversa mostra paredes, túmulos e imagens sacras pichadas com suásticas e com a saudação nazista ‘Heil’. 

                                Por que os nordestinos são alvo do neonazismo à brasileira?

A Prefeitura, na manhã deste domingo (15).

Foi questionada se o espaço já foi limpo ou ainda aguarda a perícia, mas não soube precisar essa informação até o momento.  

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que a Polícia Civil apura a ocorrência de dano ao patrimônio público no Cedro. 

Segundo a pasta, no sábado, uma equipe da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi acionada e realizou as primeiras diligências sobre o fato.

A Polícia ressalta a importância do registro do Boletim de Ocorrência (BO) e informa que a Delegacia Municipal de Cedro é a unidade responsável por investigar as ações criminosas na região.

CRIME NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

No Brasil, o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos.

Emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Além disso, o Brasil desde 1969 é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação (Decreto n° 65.810/1969).

Desse modo, o país se comprometeu a “adotar.

Por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças”.

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