O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná derrubou a decisão liminar que autorizava o Clube Athletico Paranaense a cobrar emissoras de rádio para transmitir os jogos de futebol da equipe como mandante.
O Furacão briga pela mudança nos direitos de transmissões radiofônicas desde 2008 e alega que esta “é uma realidade praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela Fifa”.
Em julho, o clube conseguiu na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) uma decisão que lhe dava o direito de cobrar as emissoras.
A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e Aerp (Associação de Emissoras de Radiofusão do Paraná).
Recorreram e conseguiram suspender o acórdão.
“Esta é uma decisão que restabelece a segurança jurídica.
Na medida em que o acórdão anterior afronta a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio.
Desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena”, comemorou Flávio Lara Resende, presidente da Abert.
O parágrafo 9 da Lei Geral do Esporte destaca que “não constitui prática de proveito econômico indevido ou ilegítimo a veiculação.
Pelas empresas detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Bem como de televisão por assinatura, da própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas.
Uniformes de competições das entidades esportivas e nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos”.