Os candidatos que prestarem concurso público para funções no serviço público municipal deverão ser submetidos a exames toxicológicos.
A lei que trata sobre o tema foi sancionada nesta quarta-feira (27), pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos).
Houve um veto a parte do texto que foi aprovado na Câmara Municipal do Natal.
Pela lei sancionada, fica instituída a obrigação da realização de exame toxicológico para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e drogas ilícitas aos candidatos aprovados em concursos para ingresso no serviço público municipal.
O teste é requisito previsto no exame de saúde do candidato.
Ficou definido que o exame deverá ser do tipo “menor janela de detecção”, devendo apresentar resultados negativos para o período de 90 dias, e será exigido apenas na fase final do certame, como condição para a respectiva nomeação do candidato.
O resultado do exame, porém, é de natureza confidencial, devendo ser divulgado apenas ao interessado.
Ainda pela lei, ficou definido que o próprio candidato deverá custear a realização do exame.
Mas os critérios para a realização dos exames, validade, prazos e outras condições serão expostas nos editais dos concursos.
A lei determina que, caso o resultado do exame seja positivo para a detecção de drogas ilícitas, o candidato terá direito à contraprova.
Nas condições e prazos estabelecidos em edital, podendo optar por instituição de sua preferência, desde que reconhecida pelo Poder Público.
Caso a confirmação de resultado positivo, o candidato será eliminado do concurso público.
O prefeito Álvaro Dias vetou o enciso 4º do artigo 1º da lei, previa a não aplicação da lei no caso de detecção de substâncias derivadas da maconha.