A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira, 13, que a Justiça pode permitir salvo-conduto para cultivo de cannabis para fins medicinais. Para a maioria dos ministros, cultivar a planta da maconha não configura crime de tráfico de drogas, pois não possui a finalidade de produzir entorpecentes.
Os magistrados entenderam que a concessão garante o tratamento direcionado para os pacientes que fazem uso terapêutico do canabidiol, cuja importação é autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A medida deve valer para cultivo doméstico de cannabis sativa para extração do óleo com finalidade medicinal.
Para isso, será necessário uma comprovação da necessidade do tratamento com para plantar a cannabis.
O ministro-relator, Messod Azulay Neto, indeferiu o pedido. Segundo o magistrado, não é a mais eficaz para o tratamento do pacientes. “Quer se transformar isso aqui numa Colômbia, plantando à vontade.
A verdade é dura, mas é essa.
Agora, quem vai fazer o controle? Na verdade, isso aqui já está quase uma Colômbia. Tudo aqui é controlado.
A geopolítica do crime aqui hoje é dura”, disse. O voto foi acompanhando pelo ministro João Batista Moreira.
Em contrapartida, o ministro Jesuíno Rissato afirmou que não seria propício para de recomeçar a discussão sobre o tema.
“Isso causaria até uma certa perplexidade nos aplicadores do Direito, que seguem a jurisprudência da Corte.
Viria em prejuízo da segurança jurídica.
Então, não seria o momento de se reiniciar uma discussão sobre uma matéria tão recentemente pacificada nas turmas”, defendeu o ministro.
Seu voto foi acompanhado por outros cinco magistrados.



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