Achado não é roubado”. Não é bem assim. Polícia Civil do Paraná orienta sobre apropriação de objeto achado

LBV CAMAPNHA

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) emitiu uma orientação nesta quarta-feira (13) em relação ao crime de apropriação de objetos.

Ao encontrar um objeto perdido ou esquecido, a população deve buscar o dono ou entregar ele a alguma autoridade policial.

Não devolver ou entregar no prazo de 15 dias pode configurar crime de apropriação de coisa achada, tipificado no Código Penal.

A apropriação de coisa achada ocorre quando uma pessoa encontra algum objeto perdido, em via pública ou estabelecimento privado.

E não toma as medidas cabíveis para devolvê-lo ao verdadeiro proprietário.

Após o prazo legal o indivíduo está sujeito a uma pena de um de detenção ou multa se for réu primário e o objeto tiver valor pequeno. Ela também pode ser revertida em serviços comunitários.

De acordo com a delegada Daniela Antunes, existem apenas dois procedimentos adequados.

“Primeiramente, é necessário procurar o dono do objeto para devolvê-lo. Isso pode acontecer com uma identidade dentro de uma carteira ou outro objeto que pode ter algum tipo de identificação.

Caso não seja possível, a pessoa precisa entregar o item em qualquer delegacia de polícia, que irá registrar um Boletim de Ocorrência e auxiliar na busca”, explica.

“Além disso, em alguns casos é possível deixar o objeto no local onde foi encontrado, caso haja um serviço de achados e perdidos”.

Nos casos em que a PCPR é notificada, os policiais civis iniciam o procedimento a fim de localizar o proprietário.

Dirigindo-se até o local onde objeto foi encontrado para procurar câmeras de segurança e analisar as imagens.

“Como exemplo, atendemos uma situação recentemente em que uma pessoa encontrou um envelope com dinheiro perto de uma agência bancária e entregou na delegacia por não ter encontrado o dono.

Identificamos o proprietário através das imagens e, após a divulgação, ele compareceu na unidade policial e comprovou que o dinheiro era dele”, conta Daniela.

Em situações contrárias, em que a pessoa se apropria do bem encontrado.

A vítima pode registrar um BO na delegacia da PCPR para tentar localizar o objeto e identificar o responsável pelo crime.

O registro também pode ser feito por outra pessoa que presenciou a apropriação de coisa achada.

Se não houver reclamante e a Polícia Civil não encontrar o dono do objeto, o Poder Judiciário é acionado e geralmente determina a doação para alguma instituição.

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