Ministro do STJ revoga preventiva de homem preso com 385 gramas de maconha

LBV CAMAPNHA

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As medidas alternativas se mostram mais adequadas do que a prisão preventiva nos casos de pessoas flagradas em posse de pouca quantidade de drogas.

Equando o crime imputado a elas não tiver sido cometido com uso de violência ou grave ameaça a terceiro.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça.

Acolheu recurso em Habeas Corpus e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas a ela em favor de um homem preso no estado de São Paulo por suposta prática de tráfico de entorpecentes.

De acordo com os autos, o homem foi detido portando um “tijolo” de 385 gramas de maconha comprado no Mato Grosso do Sul.

Diante disso, o juízo da 3ª Vara Criminal de Andradina (SP) entendeu que a quantidade de droga com a qual.

Segundo um perito, seria possível fazer mais de 700 cigarros de maconha apontava para a prática de tráfico.

“Note-se que a quantidade de droga apreendida não pode servir, por ora, para afastar a capitulação legal inicialmente dada aos fatos”.

Escreveu o juiz ao decretar a prisão cautelar do homem que impetrou Habeas Corpus contra a medida.

Mas teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A defesa, então, recorreu ao STJ.

No pedido, foi alegado que os 385 gramas de maconha não podem ser considerados quantidade grande o bastante para decretar a prisão preventiva.

Além disso, a defesa sustentou que não houve fundamentação suficiente para a imputação de “transporte interestadual” de droga.

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