A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou a criação de uma força-tarefa para investigar as condutas do ex-juiz Sergio Moro e de membros do Ministério Público Federal durante a Operação Lava-Jato.
Segundo o órgão, o objetivo é apurar “desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª .
Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, contra Luiz Inácio Lula da Silva”.
A medida da AGU decorre de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que anulou nesta quarta-feira todas as provas obtidas com o acordo de leniência da Odebrecht.
O magistrado determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR).
E outros órgãos identifiquem “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades.
Não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.
Ainda conforme a decisão, à AGU cabe apurar “os danos causados pela União e por seus agentes” aos investigados.
No entendimento de Toffoli, “pela gravidade das situações estarrecedoras.
Já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que cumprirá a decisão de Toffoli e que, “uma vez reconhecidos os danos causados.
Os desvios funcionais serão apurados, tudo nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.
“Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas.
Sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”, acrescentou a AGU.
Já o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, informou pelo Twitter que, assim que a pasta receber oficialmente a decisão, vai enviá-la à Polícia Federal.
“Para cumprimento da determinação de apuração de responsabilidade criminal de agentes públicos”.