O presidente Lula, correligionários e apoiadores têm usado o arquivamento de uma ação por improbidade contra Dilma Rousseff no TRF-1 para afirmar que a ex-presidente teria sido absolvida pela prática das ‘pedaladas fiscais’.
Não é bem assim.
O fato de a ação contra a ex-presidente ter sido arquivada não significa que ela tenha sido absolvida pelo TRF-1 e também não confirma que não houve pedaladas.
Entenda:
O MPF pediu a abertura de Ação Civil por improbidade contra Dilma Rousseff e Guido Mantega.
A Justiça Federal negou o pedido e arquivou a ação.
A ação foi arquivada por duas razões:
1- O fato de Dilma e Mantega não ocuparem mais os cargos impede a abertura da ação;
2- A decisão lembra que os atos ímprobos de um presidente são crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079/50).
A decisão do TRF-1 não analisa o mérito.
Apenas explica que a ação por improbidade administrativa não se aplica ao caso e que o regramento jurídico adequado é justamente a Lei do Impeachment (nº 1.079/50).
Presidente do STF na época do Impeachment, Ricardo Lewandowski.
Citou a Lei 1.079/50 ao proclamar o resultado da votação que cassou o mandato de Dilma Rousseff.
“O Senado Federal entendeu que Sra.
presidente da República cometeu crimes de responsabilidade previstos no artigo 10 da Lei 1.079/50.
Ficando assim a acusada condenada à perda do cargo de presidente da República Federativa do Brasil”, disse Lewandowski na ocasião.



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