O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (7.ago.2023) que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem a todos os requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos.
Inclui a realização de chamamento público, espécie de seleção que identifica em quais lugares há mais carência de profissionais.
A regra já constava na Lei do Mais Médicos (12.871 de 2013) e foi reforçada por portaria do MEC (Ministério da Educação) em abril.
Mendes entendeu que a exigência é constitucional e que deve ser cumprida, algo que era contestado por representantes das instituições de ensino.
A decisão de Gilmar já vale, mas é provisória e precisa ser referendada pelo plenário do STF.
Novos cursos de medicina “já instalados” por “força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes” não serão afetados.



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