O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 21 de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para o consumo pessoal. A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal – atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão; os processos correm em juizados especiais. Inicialmente marcado para o dia 24 de maio, o recurso foi retirado da agenda do plenário em razão da análise do caso envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a mais de oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Aberto há oito anos, o processo de descriminalização do porte de droga para uso pessoal já tem votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Mendes foi o único a votar para descriminalizar o porte de qualquer droga, enquanto os outros dois delimitaram o voto favorável ao porte de maconha. Na sua justificativa, Barroso ainda sugeriu que o STF determine que não é delito andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
STF retoma no dia 21 de junho julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal



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