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Haddad anuncia pacote de medidas nesta 5ª feira

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anuncia nesta quinta-feira (12.jan.2023), às 14h30, uma série de medidas para tentar equilibrar as contas públicas. Ele decidiu manter o cronograma mesmo depois da ação de extremistas em Brasília no 8 de Janeiro.

A intenção do ministro é de ir ao Fórum Econômico Mundial, em Davos (Suíça), munido de decisões que ajudem a reduzir o deficit estimado em R$ 231,5 bilhões em 2023. A previsão de rombo fiscal cresceu com a aprovação da PEC que permitiu ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) furar o teto de gastos para cumprir promessas de campanha.

O Ministério da Fazenda mantém sigilo sobre as medidas. A volta da cobrança do PIS (Programa de Integração Social)/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre a gasolina e o etanol está entre ações discutidas por analistas de mercado como prováveis. Esses tributos podem assegurar ao governo R$ 28,6 bilhões.

Por meio da MP (Medida Provisória) 1.157, de 2023, Lula suspendeu, em 2 de janeiro, a cobrança dos impostos sobre a gasolina, o etanol e o gás natural veicular até 28 de fevereiro de 2023. A expectativa é que a isenção não seja renovada.

Somada à reoneração dos combustíveis, outras medidas consideradas prováveis proporcionariam ao governo R$ 172,6 bilhões. Eis as possíveis ações:

  • R$ 40 bilhões – determinação por medida provisória de que o ICMS seja excluído da base de cálculo do PIS/Cofins;
  • R$ 80 bilhões – incentivo extraordinário à redução de litigiosidade no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e à denúncia espontânea;
  • R$ 24 bilhões – reavaliação de despesas em 2023.

Há resistência às duas últimas propostas. No caso do Carf, o risco é de aumentar o litígio na Justiça. No do corte dos restos a pagar, haveria resistência de congressistas, já que parte das emendas que fizeram ao Orçamento de 2022 deixariam de ser pagas.

A exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS/Cofins estaria sujeita à noventena, ou seja, só entraria em vigor 90 dias depois da edição do texto.

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