Bolsonaro sanciona lei que regulamenta a prática da telessaúde no Brasil

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Young Asia male doctor in white medical uniform using laptop talking video conference call with senior doctor at desk in health clinic or hospital. Social distancing, quarantine for corona virus.

Perto do fim de seu mandato, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira, 28, uma lei que regulamenta o serviço de telessaúde no Brasil. A medida visa garantir que os serviços de saúde à distância, nos setores públicos ou privados, possuam o mesmo padrão e cumpram as mesmas regras dos presenciais. O profissional terá autonomia de decidir se usará ou não a telessaúde e poderá optar, se necessário, o atendimento presencial. A norma determina que, no caso do paciente, a modalidade seja realizada com “consentimento livre e esclarecido”. A telessaúde comporta todos os tipos de atendimento digital e não somente a telemedicina. Podem ser realizados pela modalidade os atendimentos pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento, de diagnóstico e de acompanhamento médico durante o tratamento ou após procedimentos cirúrgicos. A fiscalização das normas éticas será de responsabilidade dos conselhos federais das profissões envolvidas. Alguns princípios foram fixados para a execução da modalidade: autonomia do profissional de saúde, consentimento livre e informado do paciente, direito de recusa ao atendimento na modalidade, dignidade e valorização do profissional de saúde, assistência segura e com qualidade ao paciente,  confidencialidade dos dados, promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde, observância estrita das atribuições legais de cada profissão e responsabilidade digital. A telessaúde poderá ser exercida em todo o país, sem a necessidade dos profissionais de realizarem uma inscrição secundária. Este tipo de atendimento ocorre em diversos locais do Brasil, como telediagnóstico, teleconsulta e tele-educação.

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