PL chama pedido de Moraes de “medida açodada” que “traria tumulto processual”

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Em resposta ao despacho de Alexandre de Mores, que exigiu a apresentação de dados adicionais sobre o primeiro turno à Verificação Extraordinária solicitada pelo PL, o partido entrou com uma emenda à inicial solicitando que seja mantido o escopo apenas sobre o segundo turno. De acordo com o documento, obtido em primeira mão por O Antagonista, estendê-lo “parece ser medida açodada e traria grave tumulto processual”.

“Especialmente porque, como efeito prático, traria a própria inviabilidade da medida ora pretendida, em razão da necessidade de fazer incluir no polo passivo da ação todos os milhares de candidatos que disputaram algum cargo político nessas eleições, bem como seus Partidos, Coligações e Federações.”

Para o PL, manter o escopo da verificação apenas sobre o segundo turno daria mais celeridade ao processo. O partido, porém, não descarta a análise sobre os dados do primeiro turno, uma vez que sejam constatadas as irregularidades apontadas.


“Uma vez constatado o mau funcionamento e a quebra de confiabilidade dos dados extraídos de parte das urnas eletrônicas utilizadas no pleito, esse e. Tribunal Superior Eleitoral então adote, de forma consequencial, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa dos interessados, os efeitos práticos e jurídicos necessários para ambos os turnos das Eleições Gerais de 2022″. 

No novo pedido, o PL também inclui resposta do Instituto Voto Legal a matérias que questionaram o estudo, dizendo que seria possível identificar a urna por outros meios, como pelo código de carga. Segundo o IVL, “o LOG é o único instrumento reconhecido, na documentação fornecida pelo TSE, como elemento essencial para auditoria de funcionamento da urna eletrônica, pelos partidos políticos e entidades fiscalizadoras”.

“A assinatura digital proprietária do TSE é um instrumento interno aos seus técnicos, que não foi disponibilizado para a auditoria de funcionamento da urna eletrônica. A assinatura digital interna utilizada pelo TSE não foi realizada com um certificado digital ICP-Brasil, que é a única forma definida em lei, para garantir a presunção legal de veracidade de documentos eletrônicos.”

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